A readequação dos portões e cancelas automáticas já está em vigor na cidade de São Paulo (Lei nº
16.809 do Projeto de Lei 190/17).
Para cumprir a Lei, os portões não poderão ficar fora do
alinhamento da parede do imóvel, ou seja, o movimento de abertura e fechamento não poderá avançar
sobre a calçada. A Lei foi criada para proteger os pedestres e evitar danos nos veículos que
trafegam pelo local.
Segundo a Lei, para portões já existentes os moradores devem usar sensor
eletrônico ou aviso sonoro e luminoso. Outra forma é transformar o portão em deslizante, correndo
internamente.
Nas penalidades, o morador poderá ser notificado com prazo de 30 dias para os
acertos. Não acontecendo, será aplicada multa de R$250,00 com reaplicação da multa, caso não seja
atendido.
Portões existentes
Os portões e cancelas que já existem e que não estão de acordo com essa determinação deverão ser adaptados, cabendo ao proprietário ou possuidor do imóvel adotar uma das seguintes formas de adequação, que deverá ocorrer até 23 de julho de 2018:
O descumprimento dessa determinação sujeitará o proprietário ou possuidor do imóvel às seguintes penalidades:
O conteúdo e a essência da nova lei, vem ao encontro da solução de um velho problema e poderá fomentar o tema em outros locais do Brasil.
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